QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021

pessoa mexendo em celular

De acordo com a sentença, tais atitudes não devem ser toleradas.

Uma mulher, que teve fotos íntimas compartilhadas em grupo de aplicativo de mensagens, deve ser indenizada em R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo irmão de seu então namorado, à época da divulgação das imagens.

O juiz que analisou o caso entendeu demonstrado nos documentos e depoimentos apresentados que o requerido recebeu e repassou fotografia íntima da autora a terceiros, sem permissão, o que também foi confirmado pelo réu.

A autora contou que as fotos compartilhadas pelo requerido foram tiradas por um fotógrafo profissional há alguns anos e guardadas apenas em um CD, furtado posteriormente.

Segundo a sentença, independentemente do fato da requerente ter armazenado as fotografias em um CD e a mídia ter sido furtada, nada justifica a divulgação das fotos íntimas da autora a terceiros por meio de quaisquer redes sociais, aplicativos de mensagens ou pela internet.

“Ressalto que tais atitudes não devem ser toleradas, considerando que a privacidade e a vida íntima é direito amplamente protegido pela Constituição Federal”, disse o magistrado na sentença, que condenou o requerido a indenizar a mulher em R$ 10 mil a título de danos morais.

Vitória, 10 de março de 2021

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | [email protected]

Maira Ferreira
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