Publicado: 18 Agosto 2020

O Município de Anápolis foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais a mãe de uma criança, porque a amostra do material do exame denominado Teste do Pezinho da menina, colhida num posto de saúde de responsabilidade daquele município, não foi entregue ao laboratório da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) para avaliação, por força de convênio mantido com esta instituição. A sentença é do juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis.

A mulher diz que sua filha foi levada ao posto de saúde municipal do Bairro São Lourenço  para se submeter ao Teste do Pezinho. Segundo ela, a enfermeira da unidade coletou o sangue da bebê e informou que a amostra seria enviada para avaliação no laboratório conveniado da APAE. A expectativa era que o resultado do exame estaria pronto em 30 dias e que poderia ser retirado na sede do posto de saúde.

A mãe da criança sustentou que retornou ao posto de saúde na data marcada, mas o resultado não estava disponível. Conta que voltou a unidade várias vezes em busca do exame e sempre diziam que a demora era por conta do laboratório da APAE. Diante desse impasse, ela então procurou a APAE para questionar a demora da entrega do resultado do exame, quando foi informada de que a amostra de sangue de sua filha nunca havia chegado ao laboratório e que teria sido, provavelmente, extraviada.

Como já havia passado os 15 primeiros dias de vida da filha recém-nascida, não era mais possível realizar o exame, vez que o material tem de ser colhido nos primeiros dias de vida da criança para diagnosticar precocemente enfermidades graves e permitir que sejam tratadas rapidamente. A mulher ressaltou que o incidente lhe gerou apreensão pela saúde da filha.

Ao se manifestar, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa ressaltou que a responsabilidade pela falta na prestação do serviço público, “recai sobre os ombros do Município de Anápolis e, ficando provado que o exame crucial para avaliar a saúde da filha recém-nascida se frustrou exclusivamente por conta da atuação negligente do motorista da Prefeitura de Anápolis que deu causa ao extravio da amostra de sangue, surge a obrigação do ente público em reparar os prejuízos causados, nos termos do art. 186, do Código Civil. 

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Negligência da ré no transporte da amostra de sangue

Conforme salientou o juiz, o extravio da amostra de sangue foi obra exclusiva do motorista designado pelo município réu para levá-lo ao laboratório e a APAE, em nenhum momento, tomou parte do incidente, nem mesmo foi informada do perdimento do material, inteirando-se do fato apenas quando a mãe da menor procurou a instituição. Para ele, a autora da ação “experimentou grave dissabor por conta da negligência da ré no transporte da amostra de sangue, inviabilizando por completo a realização de exame laboratorial imprescindível para avaliação da saúde de sua filha nos primeiros dias de vida”.

A demora do ente público em admitir o extravio foi extremamente nociva para a mãe requerente porque, nesse meio tempo, a janela temporal de oportunidade que havia para que se pudesse colher outra amostra para realizar o Teste do Pezinho da filha se fechou permanentemente, pontuou o magistrado. “Por isso, é fato que a impossibilidade definitiva de realizar o exame preventivo que poderia diagnosticar preventivamente doenças da criança e, mais importante ainda, permitir tratamento antecipado, gerou grave sofrimento, justificável apreensão e compreensível revolta”, salientou o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa.

Teste do Pezinho

O Teste do Pezinho é realizado nos primeiros dias de vida do bebê, e deve ser feito preferencialmente entre o 3º e 5º dias após o nascimento. Este exame é feito com

a coleta de uma pequena quantidade de sangue na sola do pezinho do recém-nascido, com uma picadinha de agulha.O exame pode identificar diversas doenças metabólicas, genéticas e infecciosas, que poderão causar alterações no desenvolvimento neuropsicomotor da criança. São elas: Hipotireoidismo Congênito, Fenilcetonúria, Fibrose Cística, Deficiência de Biotinidase, Hiperplasia Adrenal Congênita, e Doença Falciforme e outras hemoglobinopatias. Processo nº 0100091.69.2014.8.09.0006. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social)

https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/20288-municipio-de-anapolis-e-condenado-a-indenizar-mae-de-crianca-por-ter-falhado-na-entrega-do-material-para-o-exame-do-teste-do-pezinho