18 maio 2021 | 09h04min

A Justiça determinou a expedição de mandado de despejo a um Município da Serra que ocupa uma sala comercial na região central da cidade, pela falta de pagamento do aluguel por quase sete anos.

A administração pública deverá desocupar o imóvel e quitar o valor devido em mais de R$ 253 mil, referente ao período de 2014 a 2019, e outras prestações vencidas depois desse período. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages.

O espaço foi locado em janeiro de 2014 com a finalidade de se tornar uma Central de Atendimento ao Turista. Pelo contrato, além do valor de R$ 2 mil do aluguel mensal, o Município era responsável pelas contas de água, luz e IPTU, por exemplo, o que passava de R$ 1 mil.

Nos autos, o Município se manifestou para afirmar que o acordo fora feito pela gestão anterior e o valor a ser pago era de apenas R$ 38 mil. A parte autora provou que nada havia sido quitado. Depois disso, a prefeitura renunciou ao prazo que tinha para contestar.

O processo transitou em julgado, ou seja, esgotaram-se as possibilidades de recurso. O Município tem o prazo de 15 dias para deixar o imóvel, sob pena de despejo forçado (Autos n. 0300399-29.2019.8.24.0039).Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/municipio-sera-despejado-de-sala-comercial-apos-ficar-sete-anos-sem-pagar-o-aluguel?inheritRedirect=true&redirect=%2F#:~:text=pagar%20o%20aluguel-,Munic%C3%ADpio%20ser%C3%A1%20despejado%20de%20sala%20comercial%20ap%C3%B3s,anos%20sem%20pagar%20o%20aluguel&text=A%20Justi%C3%A7a%20determinou%20a%20expedi%C3%A7%C3%A3o,aluguel%20por%20quase%20sete%20anos.