Em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira, 28/11, no 3º andar do edifício-sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os funcionários da Ford de Tatuí e a empresa chegaram a um acordo sobre os termos do encerramento dos contratos dos empregados dispensados a partir de 14/11/2019. O Dissídio Coletivo de Greve (DCG) suscitado pela empresa é de relatoria do desembargador Samuel Hugo Lima, que designou a juíza do trabalho Adriene Sidnei de Moura David, que já atuava no caso quando foi convocada no gabinete do desembargador, para presidir a audiência.

Pelo acordo, ficou estabelecido que a Ford pagará a cada ex-empregado que aderir à proposta individualmente, além das verbas rescisórias legais, um bônus fixo de R$ 13.350,00 (referente ao plano de saúde), mais um valor proporcional ao tempo de casa de cada funcionário, que vai variar de 3,5 a 5,5 salários nominais. O acordo também prevê a restituição aos empregados que não foram dispensados dos valores descontados pela greve de 7 dias realizada em setembro, sendo que a metade será abonada integralmente pela empresa e a outra parte será compensada.

O Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Ronaldo José de Lira, manifestou-se favoravelmente ao termos da negociação. O assessor econômico do TRT-15, Roberto Koga, participou das tratativas para a construção do acordo. Além da representação sindical da categoria profissional dos trabalhadores, exercida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Tatuí e Região, também participou da audiência uma comissão de trabalhadores da fábrica eleita por seus pares.

Ainda durante a sessão, o desembargador Samuel Hugo Lima foi comunicado sobre o resultado do acordo diretamente pelo aplicativo Whatsapp, e externou “cumprimentos às partes, aos senhores advogados e a todos os envolvidos, especialmente à Juíza Adriene, pela conciliação”. Os autos do processo agora serão remetidos ao desembargador para análise e homologação dos termos da conciliação. (Processos 0007965-26.2019.5.15.0000 DCG e 0007966-11.2019.5.15.0000 DCG)

Notícia retificada às 19h16 de 29/11/2019

Fonte:

http://portal.trt15.jus.br/-/negociacao-no-trt-15-estabelece-indenizacoes-aos-empregados-desligados-da-ford-de-tatui?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2