Publicada em: 24/07/2019 / Atualizada em: 31/07/2019

Decisão do TRT-2 determinou a condenação da empresa ao pagamento de danos morais por impedir a trabalhadora de ir ao banheiro. O acórdão julgou improcedente o recurso ordinário do empregador para reverter a decisão que deferiu o requerimento da autora da ação.

O pedido teve como fundamentos o tratamento reiteradamente desrespeitoso do superior hierárquico e a restrição ao uso do banheiro. Prova testemunhal comprovou o efetivo impedimento da trabalhadora quanto a satisfação de suas necessidades fisiológicas.

A decisão aponta que embora a mera comunicação por parte do trabalhador de que necessita utilizar o banheiro não caracterize direito a indenização por dano moral, representando mera necessidade organizacional do empreendimento, a negativa da solicitação, com factual restrição à utilização das instalações sanitárias em prol da produtividade, é caracterizada como conduta que acarreta inegável constrangimento e atinge diretamente a liberdade do empregado.

O julgado, de relatoria do desembargador Valdir Florindo, da 6ª Turma, caracteriza os atos como lesão ao patrimônio imaterial da trabalhadora, impondo-se a reparação por dano moral correspondente.

(PROCESSO nº 1001684-78.2017.5.02.0320) 

Texto: Larissa Martins de Queiroz – Secom/TRT-2

Atualizado em 07/05/2019

por Secretaria de Comunicação Social ([email protected])

Fonte:

https://ww2.trtsp.jus.br/servicos/informacoes/noticias/noticia/news/noticia-juridica-restricao-ao-uso-do-banheiro-em-prol-da-produtividade-enseja-direito-a-indenizacao/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=6a790d20edc6ea28d2f2dd2b597fd370