Publicado em 09/06/2020 09h13 Atualizado em 10/06/2020 18h20

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OINPI publicou hoje (09/06), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2579, a concessão da indicação geográfica (IG) “Novo Remanso”, na espécie indicação de procedência (IP), para o produto abacaxi. A IG foi concedida em nome da Associação dos Produtores de Abacaxi da Região de Novo Remanso – ENCAREM.

Segundo a documentação apresentada, há mais de 50 anos são desenvolvidas atividades voltadas para a cultura do abacaxi nas comunidades de Novo Remanso e Vila do Engenho, no município de Itacoatiara, em Caramuri, no município de Manaus, e em áreas do município de Rio Preto da Eva, localizados no estado do Amazonas.

A mão-de-obra familiar ainda é uma prática muito utilizada nessa cultura, tanto nos plantios tradicionais como nos semimecanizados, o que fez dela o principal meio de subsistência da região. Dessa forma, a cultura do abacaxi mostra-se estabelecida no campo amazonense, mais especificamente na região de Novo Remanso, com destaque no cenário brasileiro.

O que é a indicação geográfica?

A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.

A espécie de IG chamada indicação de procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Já a espécie denominação de origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.Tags: indicação geográficaindicação de procedência
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/ultimas-noticias/novo-remanso-ganha-indicacao-geografica-como-centro-de-producao-de-abacaxi