21 setembro 2020 | 10h37min

Para minimizar as consequências da crise provocada pela Covid-19 e manter a atividade comercial e empresarial, inclusive vários empregos, a 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, manteve a suspensão de títulos de protesto de uma confecção. Assim, um banco terá que sustar os protestos, caso ainda não tenham ocorrido, ou suspender seus efeitos sobre os títulos de crédito apresentados pela empresa do Vale do Itajaí.

A confecção ajuizou ação cautelar de sustação de protestos com o argumento de problemas no cumprimento de suas obrigações diante da crise mundial decorrente da pandemia. Ressaltou que a epidemia impactou em toda a cadeia produtiva, inclusive no consumo. Apresentou também um minucioso detalhamento da estrutura fabril e do quadro de funcionários, com seu esforço para não dispensar nenhum dos colaboradores. O pleito foi atendido em 1º grau.

Inconformada, a instituição financeira recorreu ao TJSC. Basicamente, pleiteou a reforma da sentença com o entendimento de que os requisitos autorizadores para o deferimento da medida não foram preenchidos e que não há provas das alegações da confecção.

“A adoção de tal medida, considerando o momento ímpar que assola a economia mundial, tem o condão social máximo de permitir que a devedora faça uso dos instrumentos econômicos/financeiros que estão sendo gerenciados pelo Poder Público para, angariando recursos com juros módicos, conseguir injetar recursos na sua atividade empresarial, superando esse momento delicado e, com isso, permitindo-se voltar a gerar lucro e, com eles, adimplir seus credores, inclusive o banco agravante”, anotou o relator em seu voto.

A sessão também contou com os votos dos desembargadores Carlos Adilson Silva e Mariano do Nascimento. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5021205-59.2020.8.24.0000/SC).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/para-manter-empregos-e-evitar-debacle-empresa-consegue-sustar-protesto-de-titulos