A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira em R$ 6 mil por danos morais devido ao cancelamento de um voo e à demora de mais de 15 horas para realoca-la em outra aeronave.

O caso:

Em setembro de 2020, a passageira pretendia viajar de Belo Horizonte para Porto de Galinhas, no Recife. O voo original estava previsto para as 12h30, mas foi remarcado para as 18h05. A cliente aceitou a proposta alternativa, que incluía uma escala em Campinas.

No entanto, após o embarque, os passageiros foram informados do cancelamento do voo devido a uma falha mecânica na aeronave. A passageira só conseguiu embarcar em outro voo 15 horas depois, às 21h40.

A decisão:

Em primeira instância, a ação da passageira foi negada. O juiz entendeu que a empresa aérea não teve culpa pelo atraso, pois se tratava de um caso fortuito.

No entanto, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora do caso no TJMG, entendeu que a companhia aérea deveria ter previsto a falha mecânica e ter realizado a manutenção da aeronave antes do voo.

A desembargadora também destacou que a demora de 15 horas para realocar a passageira foi excessiva e causou transtornos desnecessários.

Danos morais:

A relatora considerou que o atraso de mais de 15 horas causou danos morais à passageira, pois a privou de um dia de suas férias e a obrigou a esperar por um longo período em um aeroporto.

Voto e indenização:

As desembargadoras Cláudia Maia e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator, desembargador Valdez Leite Machado. A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 6 mil à passageira a título de danos morais.

Prevenção e reacomodação:

A decisão do TJMG reforça a importância de as companhias aéreas realizarem a manutenção regular de suas aeronaves para evitar falhas mecânicas e transtornos aos passageiros.

Em caso de cancelamento de voo, a empresa aérea também deve se esforçar para reacomodar os passageiros o mais rápido possível, minimizando os impactos negativos da situação.

Relevância para o público:

A decisão do TJMG é relevante para o público em geral, pois serve como um precedente para casos semelhantes.

Passageiros que sofrerem atrasos ou cancelamentos de voos devem buscar seus direitos e podem pleitear indenização por danos morais.

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