13 maio 2021 | 09h30min

Um aplicativo de transporte de passageiros foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi ofendida por um de seus motoristas parceiros. O fato ocorreu em Balneário Camboriú, no dia 27 de novembro de 2020. 

A cliente solicitou um veículo para se deslocar da sua residência até o local de trabalho e, em razão de desentendimento quanto à forma de pagamento da corrida, o motorista passou a ter um comportamento inadequado e grosseiro ao xingar a passageira em local público e na presença de pessoas próximas ao seu trabalho. 

Em sua defesa, a empresa sustentou que a situação relatada não diz respeito a nenhuma conduta imputável a ela e que se trata de ato cometido por terceiro, sobre o qual não tem qualquer responsabilidade, uma vez que não é empregadora. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, ao citar que, por atuar na intermediação entre passageiros e motoristas cadastrados em sua plataforma, a requerida responde perante os consumidores por eventual falha na prestação de serviços por parte dos condutores, inclusive por atos ilícitos que pratiquem em meio aos serviços.

O aplicativo foi condenado ao pagamento da importância de R$ 2 mil em compensação do abalo anímico. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, prolatada nesta semana (10/5), cabe recurso (Autos n. 5020559-34.2020.8.24.0005).Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/passageira-que-e-insultada-por-motorista-de-aplicativo-apos-corrida-sera-indenizada?inheritRedirect=true&redirect=%2F#:~:text=Passageira%20que%20%C3%A9%20insultada%20por%20motorista%20de%20aplicativo%20ap%C3%B3s%20corrida%20ser%C3%A1%20indenizada,-13%20Maio%202021&text=Um%20aplicativo%20de%20transporte%20de,um%20de%20seus%20motoristas%20parceiros.