Procedimentos referentes ao exame de anuência prévia de pedidos de patente devem ser realizados por meio do Sistema Solicita.Compartilhe:   Publicado em 22/03/2021 16h48

A Anvisa informa que os procedimentos relacionados ao exame de anuência prévia de pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos passaram a ser realizados, desde 1º de março, por meio do sistema de peticionamento Solicita. Foi instituído um período de transição e, a partir desta segunda-feira (22/3), a emissão de exigências será feita exclusivamente em formato eletrônico, via caixa postal do Solicita. O prazo para manifestação ou recurso terá início somente após a visualização do ofício no sistema. 

Com relação ao peticionamento, a partir de 10 de maio os pedidos também serão processados somente em formato eletrônico. O objetivo é dispensar o envio de comunicações pelos Correios, estabelecendo uma comunicação mais ágil entre a Agência e os depositantes de pedidos de patentes – ou seus procuradores. 

Cadastramento 

Para ingressar no Solicita, os depositantes ou procuradores devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento de Empresas da Anvisa. O cadastro permitirá acesso aos pareceres da Agência relacionados aos pedidos de patente que foram objeto de exigência. É por ele que serão designadas as pessoas autorizadas a acessar as informações e apresentar manifestações e recursos.  

Em caso de dúvidas, estão disponíveis um guia passo a passo, o Manual do Solicitae um webinar sobre a utilização do sistema. Além desses, há os canais de comunicação da Agência e o e-mail para envio de questões: [email protected].  

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https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/pedidos-de-patente-de-produtos-e-processos-veja-as-mudancas