A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de trabalhadores que falecem. O objetivo da pensão por morte é garantir o sustento dos dependentes do trabalhador que faleceu, permitindo que eles continuem vivendo com a mesma qualidade de vida que tinham antes da morte.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 12 meses consecutivos antes de sua morte. Além disso, os dependentes precisam comprovar sua dependência financeira do trabalhador falecido.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte são: o cônjuge ou companheiro, os filhos menores ou inválidos, os pais e, em alguns casos, os irmãos. O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador falecido e varia de acordo com o número de dependentes.
A pensão por morte é um direito garantido por lei e, em caso de negativa ou descumprimento por parte do INSS, é possível recorrer à justiça para cobrar o valor devido.
Em resumo, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de trabalhadores que falecem. Ela tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes, permitindo que eles continuem vivendo com a mesma qualidade de vida que tinham antes da morte. O direito à pensão por morte é garantido por lei e, em caso de negativa ou descumprimento, é possível recorrer à justiça para cobrar o valor devido.