1. O que é auxílio-acidente? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que sofrem acidentes ou doenças ocupacionais que resultem em sequela definitiva que reduza sua capacidade de trabalho.
  2. Quem tem direito ao auxílio-acidente? Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais que resultaram em sequela definitiva que reduz sua capacidade de trabalho.
  3. Como solicitar o auxílio-acidente? Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. É necessário apresentar documentos médicos que comprovem a sequela definitiva.
  4. Como é calculado o valor do auxílio-acidente? O valor do auxílio-acidente é calculado com base em 50% do salário de benefício do segurado, sendo acrescido de 10% por cada dependente do segurado.
  5. Qual é o prazo para requerer o auxílio-acidente? O prazo para requerer o auxílio-acidente é de até 5 anos após a data do acidente ou diagnóstico da doença.
  6. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios? Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, exceto com a aposentadoria.
  7. Qual é o prazo de duração do auxílio-acidente? O auxílio-acidente é pago até o momento em que o segurado se aposenta por tempo de contribuição ou por idade, ou até o momento em que a sequela definitiva não interferir mais na sua capacidade de trabalho.
  8. É possível ter direito ao auxílio-acidente mesmo sem estar aposentado? Sim, é possível ter direito ao auxílio-acidente mesmo sem estar aposentado. O benefício é pago aos segurados que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais que resultaram em sequela definitiva que reduz sua capacidade de trabalho.
  9. É possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando? Sim, é possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando. O benefício é pago aos segurados que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais que resultaram em sequela definitiva que reduz sua capacidade de trabalho, mas não impede que continuem trabalhando.
  10. Como funciona a cessação do auxílio-acidente? O auxílio-acidente é cessado em caso de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, ou em caso de não atendimento às condições para recebimento do benefício.