O que é pensão por morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu.
Quem tem direito à pensão por morte? Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado que faleceu, como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos que dependiam economicamente do segurado.
Como solicitar a pensão por morte? Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. É necessário levar os documentos necessários, como certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de dependência com o segurado falecido.
Como é calculado o valor da pensão por morte? O valor da pensão por morte é calculado com base na média das últimas 80% das contribuições do segurado. O valor máximo do benefício é o teto do INSS.
Qual é o prazo de duração da pensão por morte? A pensão por morte é paga por prazo indeterminado, desde que os dependentes atendam aos requisitos para recebê-la.
Qual é o prazo para requerer a pensão por morte? O prazo para requerer a pensão por morte é de até 180 dias após o óbito do segurado. Após esse prazo, o benefício é concedido a partir da data do requerimento.
É possível acumular pensão por morte com outras fontes de renda? Depende da situação. Os dependentes podem acumular pensão por morte com outras fontes de renda, desde que essas fontes de renda não ultrapassem o limite estabelecido pela legislação. No caso de cônjuge ou companheiro, a pensão por morte é suspensa caso haja casamento ou união estável com outra pessoa.
É possível renunciar à pensão por morte? Sim, é possível renunciar à pensão por morte. Nesse caso, o benefício é pago aos demais dependentes.
É possível receber pensão por morte de mais de um segurado? Sim, é possível receber pensão por morte de mais de um segurado, desde que sejam atendidos os requisitos para receber o benefício de cada um deles.
Como funciona a cessação da pensão por morte? A pensão por morte é cessada em caso de morte do dependente, casamento ou união estável do cônjuge ou companheiro, ou em caso de não atendimento às condições para recebimento do benefício.
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