A periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores que exercem atividades de risco iminente à sua vida ou saúde, como é o caso dos trabalhadores que atuam em aeroportos. O ambiente aeroportuário envolve diversas atividades que podem ser consideradas perigosas, tais como o manuseio de combustíveis, a movimentação de aeronaves e a operação de equipamentos de segurança.

A periculosidade relacionada ao ambiente aeroportuário está regulamentada pela Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que estabelece critérios para a caracterização e concessão do adicional de periculosidade. De acordo com a NR 16, o adicional de periculosidade deve ser pago aos trabalhadores que realizam atividades que envolvam explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes, entre outros agentes de risco.

No caso específico dos trabalhadores de aeroportos, a periculosidade pode estar relacionada ao manuseio de combustíveis, uma vez que estes são considerados substâncias inflamáveis e explosivas. Além disso, a movimentação de aeronaves e o uso de equipamentos de segurança, como raio-X e detectores de metais, também podem ser considerados atividades perigosas, sujeitas à concessão do adicional de periculosidade.

Para caracterizar a periculosidade no ambiente

aeroportuário, é necessário que sejam realizadas avaliações técnicas e laudos periciais que comprovem a exposição do trabalhador a riscos iminentes à sua vida e saúde. A empresa é responsável por realizar essas avaliações e, caso fique comprovado que há exposição a riscos, deve pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do trabalhador.

É importante ressaltar que a concessão do adicional de periculosidade deve ser feita de forma justa e responsável, evitando fraudes e irregularidades que possam prejudicar tanto os trabalhadores quanto as empresas. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em questões trabalhistas, que poderá auxiliar tanto na caracterização do direito à periculosidade quanto na defesa dos direitos do trabalhador em caso de irregularidades.

Caso o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade e a empresa se recuse a concedê-lo, é possível recorrer à justiça do trabalho e buscar a reparação dos danos causados. Nesse sentido, é importante lembrar que a taxa de conversão mínima de 10% não depende apenas da qualidade do artigo, mas também da estratégia de marketing adotada pelo escritório de advocacia, como a divulgação nas redes sociais e campanhas de e-mail marketing direcionadas aos potenciais clientes.