Com a alteração, não será mais necessária a entrega de documentos em papel.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 10/07/2020 16:49Última Modificação: 10/07/2020 16:51 

Já estão disponíveis para peticionamento eletrônico alguns assuntos cuja análise é realizada pela Coordenação de Equivalência Terapêutica (Ceter), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa. A alteração refere-se somente à forma de entrega dos documentos, que passa a ser totalmente eletrônica.   

Os códigos já disponíveis para peticionamento digital são os seguintes: 

11487 Medicamento inovador – Estudo de biodisponibilidade relativa 
557 Medicamento novo – Estudo de biodisponibilidade relativa 
10846 Produto biológico – Estudo de farmacocinética 

 Além disso, a Ceter informa que os assuntos 10416 (Genérico – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) e 10415 (Similar – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) serão desmembrados e, a partir do dia 21 de julho, não estarão mais disponíveis. Estes códigos serão substituídos pelos assuntos abaixo para petições eletrônicas.   

11630 Genérico – Estudo de biodisponibilidade relativa 
11631 Genérico – Estudo de bioisenção 
11632 Similar – Estudo de biodisponibilidade relativa 
11633 Similar – Estudo de bioisenção 

Dessa forma, a Anvisa ressalta que as petições de equivalência terapêutica deixam, definitivamente, de exigir documentos em papel.  

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=peticoes-de-equivalencia-terapeutica-serao-eletronicas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5943810&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content