Uma recente decisão da Justiça determinou que um plano de saúde forneça um medicamento inovador para depressão grave resistente e pague R$ 8 mil por danos morais a um paciente. O tratamento, indicado pelo médico, utiliza o spray nasal de Cloridrato de Escetamina, conhecido como Spravato, indicado para casos graves e refratários. O juiz Otto Bismarck, da 4ª Vara Cível de Natal, reforçou que, embora o medicamento não conste no Rol da ANS, a gravidade do caso justifica a cobertura.
O plano argumentou contra a cobertura, mencionando tanto a ausência do medicamento no rol obrigatório quanto o fato do paciente residir fora da área de abrangência. O juiz, no entanto, concluiu que o tratamento do paciente em outra localidade, Recife, estava diretamente ligado à necessidade médica, acrescentando que a operadora já autorizou outros procedimentos para ele nessa área.
A decisão segue entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite, em situações específicas, o custeio de tratamentos fora do rol da ANS quando comprovada sua necessidade para o paciente. Ao determinar o pagamento da indenização, o juiz enfatizou que a negativa do plano comprometeu a saúde e o bem-estar psicológico do paciente, que foi submetido a estresse desnecessário.
Essa sentença reforça a responsabilidade dos planos de saúde em considerar, além do papel da ANS, as necessidades específicas e urgentes dos pacientes, buscando garantir sua saúde e dignidade no tratamento de enfermidades graves.
Fonte: https://www.tjrn.jus.br/noticias/24018-plano-de-saude-deve-fornecer-tratamento-para-depressao-a-paciente-e-pagar-indenizacao-por-danos-morais