Os políticos foram condenados pelo TRE-MG por abuso de poder político e econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2016

01.10.201921:55
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Sessão plenária do TSE
O julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) movido pelo prefeito e pelo vice-prefeito do município de Jacinto (MG), Leonardo Augusto de Souza e João Alves Berberino, respectivamente, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º) com o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Os políticos recorrem do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou os seus mandatos por prática de abuso de poder político e econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2016.

A análise do caso foi iniciada em 20 de agosto, quando o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu preliminarmente o pedido de ingresso da coligação Rumo Novo com a Força do Povo como assistente simples dos recorrentes. Ao apreciar o mérito, Barroso negou provimento aos recursos interpostos pelos políticos e pela coligação. Com isso, foi revogada a liminar deferida em outubro de 2017 que suspendia os efeitos do acórdão do TRE-MG. Ele determinou ainda que o Regional mineiro convoque novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.

Antes do pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator em seu voto.

Debate

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta terça-feira (1º), o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs divergência parcial do voto do relator, por entender diversamente sobre a inclusão da coligação Rumo Novo com a Força do Povo como assistente simples dos recorrentes no processo, uma vez que, segundo ele, o caso refere-se a uma eleição majoritária.

O ministro Tarcisio também abordou a preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Com relação a esse aspecto, ele manifestou o entendimento de que, nos casos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), devem ser incluídos todos aqueles que concorreram com os políticos nas condutas apontadas como abuso de poder político e como abuso de poder econômico.

Em um aparte, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou os termos do seu voto nos dois pontos levantados pelo ministro Tarcisio. De acordo com Barroso, a admissão da coligação como assistente simples fundamenta-se em jurisprudência do TSE estabelecida em 2018 que admite partido político como assistente simples de candidatos eleitos em pleitos majoritários. Quanto ao litisconsórcio passivo necessário, ele reafirmou que deve ser aplicada a regra geral do Direito Processual, que estabelece litisconsórcio meramente facultativo entre os que hajam contribuído para o abuso de poder econômico.

Ante as questões levantadas, o ministro Jorge Mussi pediu vista do processo.

RG/LC, DM

Processo relacionado:Respe 32503 e AC 0603978-34 (PJe)

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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Outubro/tse-retoma-julgamento-de-recurso-de-prefeito-e-vice-do-municipio-de-jacinto-mg