Norma detalha medidas de prevenção, além de tratar de afastamentos e viagens de colaboradores e realização de eventos e reuniões.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 19/03/2020 10:58Última Modificação: 19/03/2020 11:24 

Foi publicada nesta quarta-feira (18/3) uma edição extra do Boletim de Serviço da Anvisa, com a Portaria que regulamenta e operacionaliza as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito da Agência. A norma detalha medidas de prevenção, além de tratar de afastamentos e viagens de colaboradores e realização de eventos e reuniões na instituição. Traz ainda orientações para isolamento e quarentena para preservação dos colaboradores ou familiares em situação de risco.

De acordo com a Portaria, caberá aos dirigentes de Gestão de Pessoas, juntamente com as diretorias supervisoras das áreas da Anvisa, assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos. Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para o cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e conscientizar seus colaboradores quanto aos riscos do novo coronavírus, estando as empresas passíveis de responsabilização em caso de omissão que cause prejuízo à saúde pública.

A Portaria ficará em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Confira aqui a íntegra da publicação.

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