No dia 18 de maio, a Anvisa estenderá o peticionamento eletrônico para o pós-registro de produtos saneantes.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 07/05/2020 16:15Última Modificação: 07/05/2020 16:17 

A partir do dia 18 de maio, a Anvisa irá disponibilizar o peticionamento eletrônico para o pós-registro de produtos saneantes, por meio do Sistema Solicita. As empresas que desejarem solicitar qualquer alteração no registro de produtos já registrados deverão efetuar a petição de maneira totalmente digital.  

É importante destacar que, neste momento, o sistema poderá ser utilizado apenas para petições secundárias (alterações, revalidações e outras) de saneantes sujeitos a registro.  

No caso de petições em andamento, por exemplo, que estão em análise ou em exigência, elas deverão ser finalizadas por meio do peticionamento de origem (Datavisa) e não migrarão para o fluxo do Solicita.  

A novidade integra o projeto de transformação digital da Agência, que visa dar maior celeridade aos processos e minimizar o envio de documentação física.  

Monografias dos ativos utilizados em produtos desinfestantes 

Pedidos de alteração na monografia do ingrediente ativo e de autorização de uso de ingrediente ativo novo passaram a ser pleitos diferentes, com códigos de assuntos distintos, e também poderão ser feitos pelo Sistema Solicita a partir de 18/5.  

Novos registros e isenção de registro  

Destaca-se que, neste momento, o Sistema Solicita não será utilizado para o peticionamento de produtos saneantes isentos de registro e para o peticionamento de novos registros. A expectativa é que essas categorias também integrem o peticionamento eletrônico a partir de junho.  

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