O ato de enviar cobrança ou notificação extrajudicial pelo celular para o consumidor não é crime, desde que sejam obedecidos os critérios de respeito ao consumidor. A cobrança ameaçadora ou vexatória é proibida!


COMPARTILHAR:30/08/20 17:52

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Editor de conteúdo jurídico do Focus.jor. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Escreve o “Cortez responde” aos fim de semana. E-mail: [email protected]. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez
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Olá caros amigos do Focus.jor. O novo coronavírus trouxe muitas alterações nas legislação atual, bem como a certos procedimentos também. Lá no começo da pandemia, um projeto de lei determinava que ninguém poderia ter seu nome incluído nos cadastros de restrições de crédito. O começo dessa suspensão se daria a partir do dia 20 de março. O tema trouxe muita polêmica, tanto para quem era a favor, com também quem não concordava. Sobraram razões para os dois lados. A questão é que o presidente Bolsonaro vetou esse PL em toda sua integralidade, no começo de julho.

“- Cortez, as empresas podem enviar cobrança e notificações pelo celular na pandemia?”

Importante aqui pessoal. Certo que muitos brasileiros chefes de família perderam seus empregos ou tiveram sua renda reduzida. O ato de enviar cobrança ou notificação extrajudicial pelo celular não é crime, desde que sejam obedecidos os critérios de respeito ao consumidor. A cobrança ameaçadora ou vexatória é proibida! Para isto, o próprio Código de Defesa do Consumidor prever já a possibilidade da empresa que faz a cobrança responder na justiça um ação de indenização por danos morais.

Já quanto a ter seu nome negativado no SPC ou SERASA, nada foi mudado com essa situação toda causada pelo vírus Sars-CoV-2. Fica valendo também, a regra que para ser negativado, o consumidor tem que ser notificado previamente antes de ter o seu nome colocado no cadastro dos inadimplentes. Só que na prática, isso não acontece com certa regularidade. O importante é que o consumidor tenha ciência dos seus direitos, para não cair em armadilhas de certas empresas de cobrança.

Fonte e matéria completa no site: https://www.focus.jor.br/posso-ter-meu-nome-negativado-no-spc-serasa-na-pandemia-da-covid-19-cortez-responde/