O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário emitiu ofício ao INSS e ao CRPS solicitando o número de processos represados e em análise

                Quase dois meses após a nova legislação previdenciária entrar em vigor, o sistema do INSS ainda não está adaptado para analisar os pedidos de segurados com as novas exigências. De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o prazo legal de 45 dias para análise dos benefícios protocolados após 13 de novembro – quando a reforma foi promulgada – já expirou.

“O IBDP emitiu ofício ao INSS nesta terça- feira, dia 7, solicitando o número de processos represados e em análise”, explica a advogada. Ela alerta que a situação é ainda mais grave porque os segurados sequer estão conseguindo protocolar os pedidos nestes últimos dias, em razão de instabilidade no sistema.

Além dos pedidos iniciais estarem parados, os recursos também estão. O IBDP oficiou o presidente do CRPS para saber o número de processos em fase de recurso represados pelo INSS, sem encaminhar para julgamento.

“Há milhares de pessoas com dificuldade financeira e que contam com esses benefícios para subsistência. A falta de resposta e de informação, por parte do INSS à população, pioram ainda mais a situação”, pontua Bramante.

O IBDP sugere que, mesmo com atraso na resposta, o segurado tem que tentar fazer o requerimento administrativo pelo site do Meu INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente. Decorrido o prazo de 45 dias – o prazo que o INSS tem para responder, ele pode procurar o Juizado Especial Federal, ou um advogado especializado ou a Defensoria Pública.

Quando for finalizado o processo o valor corrigido é pago na primeira parcela (desde o requerimento). No caso de indeferimento, o segurado deve ingressar judicialmente ou com Recurso e, em caso de procedência, os valores também serão pagos desde a Der (do pedido).

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Lucia Porto, Rafaela Gerzson, Rossana Gradaschi
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https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=5067