Apolítica. "Toda exegese do princípio de execução penal é o acirramento das prisões e o aumento significativo do encarceramento dos agentes delituosos, levando o país a um grave aumento da população carcerária", observa especialista
Superlotação nas prisões brasileiras facilita propagação do covid-19, ressalta ministro do STJ

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou à Justiça de São Paulo, nessa segunda-feira (6), o cumprimento imediato da liminar concedida por ele no último dia 27 para que presos por dívidas alimentícias no estado sejam transferidos para o regime domiciliar. A decisão foi motivada pela pandemia do novo coronavírus e vale para as prisões em andamento e também para as que forem decretadas posteriormente.

Villas Bôas Cueva deu prazo de cinco dias para que o Tribunal de Justiça de São Paulo preste informações sobre o cumprimento da liminar. O ministro deu a nova ordem depois de ser informado pela Defensoria Pública de São Paulo que, mesmo após a comunicação da decisão à presidência da Seção de Direito Privado do TJSP, para conhecimento dos juízos das varas de família, o tribunal estadual ainda não havia tomado as providências necessárias para o seu cumprimento.

No último dia 27, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino estendeu a todos os presos por débitos alimentícios do país os efeitos de uma liminar que havia sido dada inicialmente para assegurar a prisão domiciliar no estado do Ceará.Leia mais

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O pedido de Habeas Corpus para os presos por dívida alimentícia de São Paulo foi encaminhado ao STJ pela Defensoria Pública estadual. O tribunal entendeu que o direito dos credores de alimentos, geralmente crianças, sobrepõe-se ao perigo potencial alegado pelos defensores em relação aos presos.

Para a Defensoria Pública, o crescimento da disseminação do covid-19 é evidente, especialmente após a confirmação de que a transmissão no Brasil passou a ocorrer de forma comunitária, ou seja, de pessoa para pessoa dentro do próprio país. Os defensores públicos alegam que a manutenção da prisão em regime fechado colocaria em risco a vida dos devedores de alimentos, dadas as condições das unidades prisionais.

Em sua decisão, Villas Bôas Cueva destacou que a gravidade da pandemia de Covid-19 impôs regras rígidas de convivência mínima, entre outras medidas destinadas a impedir ou minimizar a possibilidade de contágio. Ele ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação para que os juízes considerem, entre outras medidas, a possibilidade de colocar os presos por dívidas alimentícias em regime domiciliar.

O ministro lembrou que é evidente o cenário de superlotação nas prisões brasileiras, geralmente insalubres e desprovidas de condições para controle de aglomeração de pessoas. A excepcionalidade da situação, segundo ele, “visa proteger um bem maior, qual seja, o bem-estar da própria coletividade”. Vilas Bôas Cuevas afirmou que caberá ao juiz de cada caso estabelecer as condições para o pagamento, “pois não se olvida que, ao fim e ao cabo, também está em jogo a dignidade do alimentando, em regra vulnerável”.

Por Congresso Em Foco sobre São Paulo Em 07 abr, 2020 – 7:47 Última Atualização 07 abr, 2020 – 7:53