A presunção de laboralidade é um conceito fundamental no Direito do Trabalho, que visa proteger os trabalhadores em situações onde a caracterização do vínculo empregatício é complexa ou incerta. Em outras palavras, significa que, mesmo que a relação entre as partes não esteja formalizada como um contrato de trabalho, a lei presume que se trata de um vínculo laboral, assegurando ao trabalhador os direitos e proteções previstos na legislação.

1. Fundamentos Legais:

A presunção de laboralidade está prevista no Artigo 12.º do Código do Trabalho Português, que estabelece que “a prestação de trabalho, mediante retribuição, presume a existência de um contrato de trabalho”. Essa presunção pode ser afastada, mas apenas se a entidade patronal conseguir provar que não se configuram os elementos caracterizadores do contrato de trabalho, como a subordinação jurídica e a retribuição.

2. Aplicações Práticas:

A presunção de laboralidade tem diversas aplicações práticas, sendo particularmente relevante em situações como:

  • Trabalho em plataformas digitais: A lei portuguesa presume a laboralidade dos trabalhadores que prestam serviços através de plataformas digitais, como Uber, Bolt, Glovo, etc. Isso significa que esses trabalhadores têm direito a todos os direitos laborais, como salário mínimo, férias, subsídio de doença, etc.
  • Trabalho precário: A presunção de laboralidade é um instrumento importante para combater o trabalho precário, que se caracteriza pela falta de direitos e proteções aos trabalhadores.
  • Contratos a termo: A presunção de laboralidade pode ser aplicada em casos de contratos a termo sucessivos, quando se verifica a existência de uma relação de trabalho permanente.

3. Importância da Presunção de Laboralidade:

A presunção de laboralidade é um princípio fundamental que garante aos trabalhadores a proteção legal e social a que têm direito. Ao presumir a existência de um contrato de trabalho, a lei facilita o acesso dos trabalhadores à justiça e à tutela dos seus direitos.

4. Jurisprudência:

A jurisprudência portuguesa tem consolidado a presunção de laboralidade como um princípio fundamental do Direito do Trabalho. Diversos acórdãos dos tribunais superiores portugueses têm reconhecido a aplicação da presunção de laboralidade em diferentes situações, reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores.

5. Considerações Finais:

A presunção de laboralidade é um princípio fundamental do Direito do Trabalho que garante aos trabalhadores a proteção legal e social a que têm direito. É importante que os trabalhadores estejam cientes desse princípio e dos seus direitos, para que possam reivindicá-los em caso de necessidade.