Todo motorista, por mais cauteloso que seja, está sujeito a se envolver em
um acidente de trânsito. Por este motivo passo a expor alguns procedimentos
a serem seguidos momentos após uma eventual batida de carro.

Nos acidentes sem vítimas:


O primeiro passo é manter-se tranqüilo, pois o nervosismo nesse instante
apenas atrapalhará. Caso haja a possibilidade, retire o veículo da
rua ou estrada. Assim procedendo, além de desobstruir a via
para os demais veículos colocará em segurança as pessoas envolvidas
no acidente. Desta maneira, evitar-se-á um novo choque com o auto já colidido. Importante frisar: o motorista não deverá evadir-se do local do acidente (apenas
em circunstâncias excepcionais, possibilidade de ser linchado) pois,
infringirá o artigo 305 do CTB, além de presumir-se a culpa como sua pelo
acidente em questão.



Artigo 305 do CTB:

“Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para
fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

Além disso, hoje em dia é  muito comum existir câmeras em estradas e algumas
ruas que poderão flagrar a fuga.  Como também na possibilidade de alguém presenciar o acidente e a evasão do local.

Após posicionar o veículo em um lugar seguro, o motorista poderá ligar para
o seu corretor de seguros (caso possua) e informar o envolvimento em um
acidente, tirando suas dúvidas. Logo em seguida, deverá pacificamente
conversar com o motorista do outro veículo envolvido. Neste momento poderão verificar a possibilidade de fazerem, ou não, o importante Boletim de Ocorrência. Poderão, ainda, conversar sobre o possível “culpado” pelo acidente, assumir a culpa e acionar o seu seguro. Caso não tenha o seguro e seja o culpado, verificar se tem interesse em pagar pelos danos cometidos.

O motorista sentindo-se lesado deverá, por precaução, anotar a placa do
outro veículo envolvido. Procurar testemunhas que presenciaram o acidente,
anotar os seus nomes, telefones, para o caso de necessidade de uma ação judicial, possuindo assim, provas concretas e decisivas. Se possível tirar fotos dos veículos envolvidos.  Existindo a possibilidade, verificar se o outro motorista possui carteira de habilitação e se a mesma está vencida. Anotar o seu nome completo e o CPF.



Resolvida a situação no local dos fatos, poderão os motoristas realizar o
Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.  Vale dizer que
o B.O não precisa ser feito logo após o acidente. Cabe ao motorista a
faculdade em escolher quando fazê-lo. (não recomendo muitos dias depois do acidente). Após narrar a sua versão para o escrivão/policial militar é imprescindível a leitura do B.O. Caso haja alguma alteração do que foi narrado, é dever do motorista informar ao responsável que aquilo que foi informado não está escrito no Boletim de Ocorrência. Assim sendo, o motorista pedirá ao funcionário competente que inicie novamente o Boletim de Ocorrência, em virtude das divergências apresentadas (a anotação equivocada da versão no B.O pode ser determinante para a condenação em uma ação). É
importante ressaltar que o B.O não é obrigatório, entretanto, o vejo como
indispensável em situações de acidente de trânsito.



Nos acidentes com vítimas:


Nos acidentes de trânsito com vítimas (mesmo que lesão leve) deverão as
partes de imediato acionar o resgate e/ou a Polícia Militar. Diferentemente
dos acidentes sem vítimas, neste caso, os veículos não serão removidos do
local dos fatos, pois serão preservados pela guarnição da polícia militar à
espera da realização da perícia técnica. Além disso, em determinados
acidentes apenas o Corpo de Bombeiros terá qualificação necessária para a
retirada das pessoas presas às ferragens dos veículos envolvidos.

 Fábio Miguel Lara é Sócio Proprietário da C & L Corretora de Seguros, Advogado (OAB/SP 262.634), Pós Graduado em Direito do Trabalho pela Unisal Salesiano e Pós Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (IBE-FGV).