Procedimento a ser seguido logo após bater o carro
Todo motorista, por mais cauteloso que seja, está sujeito a se
envolver em um acidente de trânsito. Por este motivo passo a expor
alguns procedimentos a serem seguidos momentos após uma eventual batida
de carro.
Nos acidentes sem vítimas:
O primeiro passo é manter-se tranqüilo, pois o nervosismo nesse
instante apenas atrapalhará. Caso haja a possibilidade, retire o veículo
da rua ou estrada. Assim procedendo, além de desobstruir a via
para os demais veículos colocará em segurança as pessoas
envolvidas no acidente. Desta maneira, evitar-se-á um novo choque com o
auto já colidido. Importante frisar: o motorista não deverá evadir-se do
local do acidente (apenas em circunstâncias excepcionais, possibilidade
de ser linchado) pois, infringirá o artigo 305 do CTB, além de
presumir-se a culpa como sua pelo acidente em questão.
Artigo 305 do CTB:
“Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para
fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Além disso, hoje em dia é muito comum existir câmeras em estradas e algumas ruas que poderão flagrar a fuga. Como também na possibilidade de alguém presenciar o acidente e a evasão do local.
Após posicionar o veículo em um lugar seguro, o motorista poderá
ligar para o seu corretor de seguros (caso possua) e informar o
envolvimento em um acidente, tirando suas dúvidas. Logo em seguida,
deverá pacificamente conversar com o motorista do outro veículo
envolvido. Neste momento poderão verificar a possibilidade de fazerem,
ou não, o importante Boletim de Ocorrência.
Poderão, ainda, conversar sobre o possível “culpado” pelo acidente, assumir a culpa e acionar o seu seguro. Caso não tenha o seguro e seja o culpado, verificar se tem interesse em pagar pelos danos cometidos.
O motorista sentindo-se lesado deverá, por precaução, anotar a
placa do outro veículo envolvido. Procurar testemunhas que presenciaram o
acidente, anotar o seus nomes, telefones, para o caso de necessidade de
uma ação judicial, possuindo assim, provas concretas e decisivas.
Se possível tirar fotos dos veículos envolvidos. Existindo a possibilidade, verificar se o outro motorista possui carteira de habilitação e se a mesma está vencida. Anotar o seu nome completo e o CPF.
Resolvida a situação no local dos fatos, poderão os motoristas
realizar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Vale dizer que o B.O não precisa ser feito logo após o acidente. Cabe ao
motorista a faculdade em escolher quando fazê-lo. (não recomendo muitos
dias depois do acidente).
Após narrar a sua versão para o escrivão/policial militar é
imprescindível a leitura do B.O. Caso haja alguma alteração do que foi
narrado, é dever do motorista informar ao responsável que aquilo que foi
informado não está escrito no Boletim de Ocorrência.
Assim sendo, o motorista pedirá ao funcionário competente que
inicie novamente o Boletim de Ocorrência, em virtude das divergências
apresentadas (a anotação equivocada da versão no B.O pode ser
determinante para a condenação em uma ação).
É importante ressaltar que o B.O não é obrigatório, entretanto, o vejo como indispensável em situações de acidente de trânsito.
Nos acidentes com vítimas:
Nos acidentes de trânsito com vítimas (mesmo que lesão leve)
deverão as partes de imediato acionar o resgate e/ou a Polícia Militar.
Diferentemente dos acidentes sem vítimas, neste caso, os veículos não
serão removidos do local dos fatos, pois serão preservados pela
guarnição da polícia militar à espera da realização da perícia técnica.
Além disso, em determinados acidentes apenas o Corpo de Bombeiros terá
qualificação necessária para a retirada das pessoas presas às ferragens
dos veículos envolvidos.
Informações para a imprensa:
Fábio é advogado do escritório FRANCO DE CAMARGO – Advocacia e Consultoria, pós graduado em Direito do Trabalho e atuante nas áreas de Direito Empresarial, Cível e Trabalhista.
FRANCO DE CAMARGO
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