Contratado terá que indenizar cliente por danos morais

22/07/2020 01h17 – Atualizado em 22/07/2020 17h18

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Casal ficará sem o registro em vídeo da cerimônia e terá que ser ressarcido

A L omitido de Uberlândia foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 4 mil, por danos morais, além de restituir o valor de R$ 900, pago pela cliente para o registro de seu casamento, e mais 50% desse valor, correspondente à multa contratual, por não ter entregado o vídeo do casamento.

A sentença é do juiz Carlos José Cordeiro e foi publicada pela 2ª Vara Cível de Uberlândia, no último dia 17 de julho.

Ele considerou que a cliente comprovou a contratação dos serviços do réu para eternizar os momentos de seu casamento, o pagamento e a realização do evento na data de 17 de março de 2012, sem que a filmagem do evento lhe fosse entregue.

Avaliou que, como não foi possível encontrar o responsável pela filmagem para citação pessoal nos endereços informados, a cliente e seu marido não terão mais acesso às filmagens do casamento.

Por essa razão, sem a devida prestação do serviço e entrega da filmagem contratada, a obrigação do réu é devolver o valor pago pelo serviço, acrescido de 50% da multa contratual, nos termos pactuados entre as partes.

Quanto ao dano moral, o juiz Carlos José Cordeiro observou que este está vinculado à dor, angústia, sofrimento e tristeza e, no caso, a dor moral causada pela ausência da filmagem é irreversível, pois houve a perda das imagens de momento tão significativo para o casal.

A ação teve início em setembro de 2016 pelo PJe, sob o número 5015288-35.2016.8.13.0702.

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Fonte:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/produtor-e-condenado-por-nao-entregar-video-de-casamento.htm#.Xxl8ZKlKiCg