A ideia é que a medida seja válida até 31 de dezembro de 2022

11/03/2021 – 13:53  

O Projeto de Lei 2911/20 possibilita até 31 de dezembro de 2022 a desoneração da folha de pagamento para o setor coureiro-calçadista. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.546/11.Claudio Andrade/Câmara dos Deputados

Audiência pública - Tema: Desafios da Geração de Energia Elétrica no Brasil. Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)

Lucas Redecker, autor da proposta

A norma previa que, até 31 de dezembro de 2020, alguns setores da economia recolheriam a contribuição previdenciária por meio de alíquotas sobre a receita bruta da empresa – de 1%, 1,5% ou 2,5%, conforme a atividade. A alíquota regular da contribuição previdenciária é de 20% sobre a folha de pagamento.

“A medida é de extrema importância para a sobrevivência de empresas neste momento tão complicado que atravessa a economia brasileira, em função da pandemia de Covid-19”, disse o autor, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/734395-projeto-estabelece-desoneracao-da-folha-para-setor-coureiro-calcadista/#:~:text=Projeto%20estabelece%20desonera%C3%A7%C3%A3o%20da%20folha%20para%20setor%20coureiro%2Dcal%C3%A7adista,-A%20ideia%20%C3%A9&text=O%20Projeto%20de%20Lei%202911,para%20o%20setor%20coureiro%2Dcal%C3%A7adista.&text=A%20al%C3%ADquota%20regular%20da%20contribui%C3%A7%C3%A3o,sobre%20a%20folha%20de%20pagamento.