Procedimento tem sido adotado por alguns cartórios do País sem fundamento legal

29/06/2020 – 19:07  

O Projeto de Lei 399/20 padroniza regras para registro de novo casamento de pessoa que era divorciada. Fica proibida a inclusão, nos registros de casamento anterior, do nome do novo cônjuge de uma das partes.Arquivo/Câmara dos Deputados

Deputado Paulo Bengtson

Bengtson: medida gera constrangimento e não tem utilidade prática

O autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), explica que a certidão de casamento com averbação de divórcio é o documento pessoal das partes com casamento desfeito. E que, no caso de um novo casamento, alguns cartórios têm incluído o nome do novo cônjuge no documento da união desfeita.

A medida, segundo ele, gera constrangimento e não tem utilidade prática, já que, para quem está no novo casamento, o documento pessoal é o registro da união atual, enquanto a parte divorciada fica com a certidão de divórcio com o registro do cônjuge atual do ex.

“Além da inutilidade do registro, tal anotação configura clara violação à dignidade da pessoa que se mantém divorciada, pois não é justo que esta carregue em sua certidão de casamento o nome da pessoa que se casou com seu ex-cônjuge”, afirmou.

Pelo projeto, os registradores deverão anotar, no registro do casamento desfeito, apenas os seguintes dados: a data do novo casamento; o livro; a folha; o número do termo; e o serviço registral em que é lavrado o registro.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/645230-projeto-proibe-incluir-nome-de-novo-conjuge-em-certidao-de-divorcio/