Pelo texto, só poderá haver ação penal caso a gestante tenha comunicado o pai da criança e quando houver prova definitiva da paternidade

15/03/2021 – 11:37  

O Projeto de Lei 5578/20 inclui no Código Penal o crime de abandono material de gestante, com pena prevista de detenção de um a cinco anos e multa de um a dez salários mínimos.Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Audiência pública atuação do Estado para evitar crimes como o "Caso Rhuan”. Dep. Júnior Bozzella (PSL-SP)

Bozzella: o objetivo é “proteger famílias e colaborar publicamente com o processo de cobrança e tomada de responsabilidade dos pais brasileiros”

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o crime consistirá em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de gestante, cuja gravidez tenha ocorrido em casamento ou em relacionamento estável ou não, independentemente do tempo de sua duração, não proporcionando à mulher os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada.

Porém, só poderá haver ação penal caso a gestante tenha comunicado o pai da criança e quando houver prova definitiva da paternidade.

“Não é incomum que indivíduos se relacionem sexualmente de forma casual e, dessas relações, as mulheres engravidem. Lamentavelmente, é quase tão comum quanto homens fugirem de suas responsabilidades”, afirma o deputado Bozzella (PSL-SP), autor da proposta.

Abandono material
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos. O projeto também aumenta essa pena máxima para cinco anos de detenção.

O objetivo do deputado Bozzella é “proteger famílias e colaborar publicamente com o processo de cobrança e tomada de responsabilidade dos pais brasileiros”.

Previsão atual
Lei 11.804/08 já prevê o direito de pensão da mulher gestante, a ser custeada também pelo futuro pai, na proporção de recursos de cada um, com valor suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, como as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/736140-projeto-tipifica-crime-de-abandono-material-de-gestante/#:~:text=O%20Projeto%20de%20Lei%205578,um%20a%20dez%20sal%C3%A1rios%20m%C3%ADnimos.&text=Por%C3%A9m%2C%20s%C3%B3%20poder%C3%A1%20haver%20a%C3%A7%C3%A3o,houver%20prova%20definitiva%20da%20paternidade.