Autor diz que quer dar transparência ao cálculo das dívidas

07/07/2020 – 14:15  Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná

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As empresas deverão disponibilizar a gravação ao consumidor, em até sete dias úteis

O Projeto de Lei 1272/19 determina que a cobrança de dívida (falada ou escrita) de consumidor deverá informar o valor do débito e todos os acréscimos, como juros e multas, de forma discriminada.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e altera o Código de Defesa do Consumidor.

A finalidade do texto, segundo o parlamentar, é dar transparência ao cálculo das dívidas e evitar constrangimento ou ameaça por parte de credores durante o processo de recuperação do crédito.

Gravação
Segundo o projeto, as cobranças feitas por telefone deverão ser gravadas, com a identificação do atendente, a data e a hora do contato. A gravação deverá ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação nesse sentido, em até sete dias úteis.

O texto estabelece ainda que a mesma forma de contato usada para cobrar a dívida deverá ser disponibilizada ao consumidor para contato com o credor.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/655857-proposta-cria-regras-contra-cobranca-abusiva-de-dividas-de-consumidores/