Fornecedor arcará com o custo em caso de produto defeituoso12/04/2021 – 10:26  Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Herculano Passos (MDB-SP) em sessão do Plenário para discussão e votação de projetos

Herculano Passos: “É preciso assegurar que, escolhida a substituição, o prazo para entrega seja razoável”

O Projeto de Lei 745/21 regulamenta a troca de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico em caso de vício de qualidade ou de quantidade de fácil constatação. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Quem optar pela substituição devolverá a mercadoria, com acessórios e a nota fiscal, sendo as despesas custeadas pelo fornecedor, que deverá enviar o novo produto em prazo não superior ao da primeira entrega acrescido de 48 horas.

Conforme a proposta, o descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa norma já prevê a possibilidade de devolução do dinheiro ou de abatimento no preço.

“O comércio eletrônico responde atualmente por um significativo percentual das operações, e é preciso assegurar que, escolhida a substituição, o prazo para entrega seja razoável”, disse o autor, deputado Herculano Passos (MDB-SP).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/742941-proposta-define-prazo-para-a-troca-de-itens-comprados-pela-internet#:~:text=Proposta%20define%20prazo%20para%20a%20troca%20de%20itens%20comprados%20pela%20internet,-Fornecedor%20arcar%C3%A1%20com&text=O%20Projeto%20de%20Lei%20745,tramita%C3%A7%C3%A3o%20na%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados.