AGÊNCIA CÂMARA

O Projeto de Lei 3716/19 estabelece que as sociedades de advogados podem firmar entre si consórcio para prestação de serviços jurídicos, delimitando cada qual o âmbito de atuação e as responsabilidades de cada um. O texto insere dispositivos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). 

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A complexidade do Direito vem exigindo, cada vez mais, a cooperação de escritórios de advocacia”, explicou a autora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). 

“Com a proposta, os escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência”, afirmou a parlamentar. “Do mesmo modo, nos termos do consórcio poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário.” 

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem – Ralph Machado 

Edição – Rachel Librelon

Fonte:

https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=29717