Medida é válida para diversos itens, tais como ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão e outros.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 04/05/2020 16:58Última Modificação: 04/05/2020 17:02 

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última quinta-feira (30/4) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 378/2020, que autoriza a importação, a comercialização e a doação de equipamentos usados que são indispensáveis em unidades de terapia intensiva (UTIs). A medida já está em vigor e foi tomada em função da pandemia de Covid-19.  

A autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria (que medem o nível de oxigênio no sangue) e capnógrafos (registram a pressão parcial de CO2 – dióxido de carbono – durante o ciclo respiratório).  

A norma vale para produtos que possuam ou que já tenham possuído registro na Anvisa. Equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos da permissão.  

De caráter extraordinário e temporário, o regulamento permanecerá em vigor até que seja encerrada a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde.  

Confira na íntegra a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 378/2020.  

Leia mais: Permitida importação de equipamentos usados para UTI 

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=publicada-norma-sobre-importacao-de-equipamentos-de-uti&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5869324&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content