Norma estabelece qual diretor ficará responsável por cada uma das áreas da Anvisa.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 17/01/2020 10:08Última Modificação: 17/01/2020 10:36 

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta sexta-feira (17/1) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 334/2020 da Anvisa, que define os diretores responsáveis por cada uma das diretorias da Agência. De acordo com a norma, o diretor-presidente substituto, Antônio Barra Torres, ficará responsável pela Primeira Diretoria; a diretora Alessandra Bastos Soares, pela Segunda e pela Quinta Diretorias; e o diretor Fernando Mendes Garcia Neto, pela Terceira e pela Quarta Diretorias.  

Diretorias 

A Primeira Diretoria é responsável pelas seguintes áreas: Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira; Gerência Geral de Gestão de Pessoas; Gerência Geral de Tecnologia da Informação; Gerência Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa; Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos; e Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde.  

Estão no escopo da Segunda Diretoria a Gerência Geral de Alimentos e a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.  

Já as áreas vinculadas à Terceira Diretoria são as seguintes: Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias; Gerência Geral de Toxicologia; Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde; Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco; e Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes.  

A Quarta Diretoria está à frente da Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias, da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública e da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.  

As áreas sob responsabilidade da Quinta Diretoria são a Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária e a Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. A Agência possui, ainda, unidades organizacionais específicas: a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna. 

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=publicada-redistribuicao-de-areas-por-diretores&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5752289&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content