A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba analisou e acatou um recurso proveniente da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, condenando a Bradesco Promotora a pagar uma compensação por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a descontos injustificados feitos na aposentadoria de uma idosa. O colegiado entendeu que o banco não apresentou provas da regularidade do contrato de empréstimo consignado firmado com a parte autora.

“Acontece que a autora é analfabeta, somente podendo ser feito se ela estivesse representada por procurador constituído por instrumento público ou se o contrato fosse formalizado por meio de escritura pública, o que não é o caso dos autos. Não há nenhuma segurança em firmá-los por duas assinaturas a rogo, por testemunhas cuja vinculação com o caso foi sequer ou ouvida em audiência de instrução”, ressaltou o relator do processo nº 0801208-12.2022.8.15.0231, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O relator também ressaltou que a contratação de empréstimo consignado por um analfabeto é nula quando não é formalizada por escritura pública ou não contém a assinatura a rogo de um procurador regularmente constituído por instrumento público, além da presença de duas testemunhas.

“A contratação, nessas condições, é passível de anulação, já que a parte, idosa e analfabeta, embora capaz, necessitaria do auxílio de terceiro que lhe garanta que o teor do ato documentado é o mesmo que pretende realizar. Para esse terceiro, considerando a qualidade de analfabeta da autora, somente com procuração passada por instrumento público, para se ter a exata certeza de que representa a analfabeta segundo seu desejo”, afirmou.

O desembargador enfatizou que a realização de contratos nessas condições, sem as devidas precauções, demonstra a falta de cuidado do banco para com o cliente, e, portanto, ele deve ser responsabilizado pela falha na prestação de serviço. “No caso, verifica-se inegavelmente que a recorrida agiu, no mínimo, de forma negligente quanto à análise da legitimidade da pessoa contratante do serviço de empréstimo, dando azo à verificação de fraude bancária, repassando, pois, de forma indevida, os efeitos decorrentes do ilícito ao consumidor”, destacou.

Fonte:

https://www.tjpb.jus.br/noticia/quarta-camara-condena-banco-a-indenizar-aposentada-por-descontos-indevidos