Por Ademar Lopes Junior

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do empregado de um hipermercado da rede W omitido, que insistiu em receber, entre outros, adicional de periculosidade, com base no inciso II, do artigo 193, da CLT, sob o argumento de que exercia atividade perigosa na função de fiscalizar a entrada e saída de clientes no estabelecimento, visando averiguar e evitar eventual ocorrência de furto de mercadorias.

O empregado, contratado como “fiscal de prevenção e perdas” em 8/11/2010, foi dispensado em 15/2/2018 e pediu na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao adicional de periculosidade, uma vez que, segundo ele, era submetido a condições profissionais de segurança pessoal ou patrimonial perigosas no desempenho de suas funções, expondo-se a situações de “roubos ou outras espécies de violência física”.

O Juízo da Vara do Trabalho de Presidente Prudente, que julgou o caso, negou o pagamento de adicional de periculosidade por entender que a função exercida pelo autor “não se confunde com a de vigilante, uma vez que não era exigido o porte de arma de fogo e tampouco a formação profissional de vigilante, conforme disciplina do art. 16, inciso IV, da Lei 7.102/83”. Além disso, a função do empregado “não tem o dever de agir/reagir a uma ação criminosa, não se expondo ao mesmo risco acentuado a que estão sujeitos os vigilantes”, afirmou.

O relator do acórdão, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, não concordou com o pedido do trabalhador, e com base na análise da prova oral produzida, afirmou que “as atividades realizadas pelo autor não se assemelham às atividades que requerem submissão a operações perigosas, como roubos ou outras espécies de violência física, nos termos do Anexo 3 da NR-16, da Portaria nº 1.885 do MTE”, e salientou que “os fatos relatados pelo reclamante e pela testemunha por ele indicada constituíram episódios isolados, que não se repetiam frequentemente no exercício da função de fiscal de prevenção de perdas”, concluiu. (0010620-24.2018.5.15.0026)

https://portal.trt15.jus.br/-/quarta-camara-nega-adicional-de-periculosidade-a-funcionario-que-fiscalizava-entrada-e-saida-de-clientes-do-supermercado