Notícia

07/08/2019

O Projeto de Lei 3506/2019 determina que o período de recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez será computado como carência, desde que intercalado com contribuições por parte do segurado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a um benefício. Para o salário-maternidade, por exemplo, são necessárias pelo menos 10 contribuições mensais.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Eduardo Costa: Justiça já autorizou inclusão de período de afastamento do trabalho por doença ou incapacidade para fins de carência

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não permite somar ao tempo de carência o período em que o segurado permaneceu inativo por estar recebendo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). A Justiça, no entanto, já firmou jurisprudência contrária, autorizando, 06para fins de carência, a inclusão do período de afastamento do trabalho por doença ou incapacidade.

Para o autor do projeto, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), o entendimento dos tribunais deve ser expresso na lei que trata dos benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para pacificar a questão e dar segurança jurídica aos segurados do INSS.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Compartilhado por:

https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4689