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 13/07/2021

Contrafações foram comercializadas em “marketplace”.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, ontem (12), decisão do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, que condenou rede social a excluir URLs e fornecer dados necessários à identificação dos usuários por trás de perfis responsáveis por venda de produtos falsificados. Diante do descarte de alguns desses dados pela empresa, a obrigação de fazer foi convertida em indenização por perdas e danos.


De acordo com os autos, terceiros passaram a anunciar e vender, por meio do “Marketplace” (ferramenta disponível na rede social), cosméticos falsificados. Ao todo, 101 URLs estariam violando direitos autorais e, possivelmente, praticando ilícito penal. Desse total, a ré não conseguiu cumprir decisão judicial quanto ao fornecimento de dados relativos a três endereços de link. Em um dos casos, alegou que o endereço seria gerado automaticamente por meio da interação de outros usuários (“hub”), enquanto nos outros dois casos defendeu o transcurso do prazo legal para armazenamento das informações.

Segundo o relator da apelação, desembargador Francisco Loureiro, é obrigação da companhia criar ferramentas que viabilizem o rastreio da origem das publicações “para a identificação daquele que realizou a publicação original, reproduzida por outros usuários, que não necessariamente o autor do ilícito”. Sobre o prazo, o magistrado observou que, quando do ajuizamento da ação, as publicações estavam ativas e a rede social tomou integral conhecimento do conteúdo da inicial, inclusive sobre o pedido de fornecimento de dados. Segundo ele, se o julgamento da ação para exclusão da publicação e identificação do usuário pendia de julgamento, a ré “jamais poderia nesse meio tempo, enquanto se processava a demanda, desfazer-se dos dados que interessavam ao processo”. As perdas e danos serão apuradas em liquidação.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi. A votação foi unânime.

  Apelação nº 1086468-77.2019.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=68678#:~:text=Usu%C3%A1rios%20comercializaram%20contrafa%C3%A7%C3%B5es%20em%20%E2%80%9Cmarketplace%E2%80%9D.&text=Diante%20do%20descarte%20de%20alguns,indeniza%C3%A7%C3%A3o%20por%20perdas%20e%20danos.