Postado em: 14.07.2020
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O evento foi realizado no mês de fevereiro deste ano, em um buffet localizado na capital acreana

O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou mulher por promover evento que permitiu entrada de adolescentes. Desta forma, a ré deve cumprir um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, seguido por quatro anos, dois meses e 15 dias de detenção. A decisão está disponível na edição n° 6.629 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 65).

De acordo com a denúncia, a polícia apreendeu maconha e cocaína no local. A responsável pela festa desacatou os policiais e foi levada a delegacia. Adolescentes com sinais de embriaguez e fazendo uso de entorpecentes também foram conduzidos até a delegacia.

Em contestação, a defesa pediu pela absolvição da acusada, argumentando que a festa estava regularizada e não há provas suficientes de que a promotora do evento teria facilitado ou fornecido drogas e bebidas alcoólicas para o público.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Cloves Ferreira, titular da unidade judiciária, assinalou que a conduta da acusada está descrita no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “pois sua festa teve o condão de fazer chegar bebida alcoólica às mãos dos menores de 18 anos que ali se encontravam, ou seja, ela incorreu no fornecimento, sem qualquer controle ou impedimento”.

O magistrado enfatizou ainda que a autorização de entrada e permanência neste evento facilitou a eventual intenção dos adolescentes usarem drogas, incorrendo, novamente, em uma conduta ilícita.

Da decisão cabe recurso.

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Fonte: GECOM Atualizado em 14/07/2020

https://www.tjac.jus.br/noticias/responsavel-por-festa-em-buffet-e-condenada-por-permitir-a-entrada-de-adolescentes/