Algumas pessoas desconhecem como é possível obter o auxílio Salário-Família no INSS. São pais que as vezes tem 2 ou três filhos e não sabem como conseguir esse benefício.

Outra dúvida é se o funcionário tem direito quando é contratado ou tem que pedir. O trabalhador deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou filhos para que a empresa tenha o conhecimento de que ele tem direito ao Salário-Família.

O pagamento passa a ser efetuado a partir da apresentação da certidão de nascimento dos filhos para a empresa, que irá informar a assessoria de comunicação da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia.

Quem tem direito?

Para começar, vamos explicar, que o Salário Família do INSS é um benefício pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico e o trabalhador avulso.

Desempregados, contribuinte individual, trabalhador autônomo sem carteira assinada, não terão direito ao Salário Família.

Recebe o beneficio, quem tem filhos menores de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenha algum tipo de deficiência. Para este caso, não há limite de idade, sendo que a deficiência deverá ser comprovada por uma pericia médica realizada por um médico do INSS.

Importante

Os aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.

Qual é o valor a receber?

De acordo com a emenda constitucional 103/2019, que deu origem a Reforma da Previdência, deixa claro que será um valor único para o Salário-Famíla.

Porque antes da reforma, os valores pagos eram diferentes de acordo com a faixa salarial do beneficiário. Mas, em 13 de novembro de 2019, todos os segurados passaram a receber um valor único.

O valor do Salário-Família é reajustado sempre em 1° de janeiro de cada ano com base no reajuste do INPC. Atualmente, o valor único da cota do Salário-Família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 para o segurado que recebe mensalmente uma remuneração de até R$ 1.425,56.

É obrigatório que os filhos estudem e estejam com a caderneta de vacinação em dia.

Documentos necessários para ter direito ao Salário-Família

Além dos documentos pessoais, será necessário apresentar:

  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
  • Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Principais requisitos:

  • Ter filho de qualquer condição com menos de 14 anos de idade ou filho com deficiência de qualquer idade
  • Ter remuneração abaixo R$ 1.425,56 por mês
  • Quem tem dois empregos recebe duas vezes o Salário-Família?
  • Para quem tem dois empregos, será considerado a remuneração mensal o valor total dos respectivo salário de contribuição.


Aposentado recebe o Salário-Família?

O aposentado ou qualquer outra pessoa que estiver recebendo benefício da Previdência Social, o valor do Salário-Família será pago como acréscimo no próprio benefício.

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