Postado em: 24.06.2020

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As imagens divulgadas circularam e chegaram ao conhecimento da vítima por terceiros

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação do réu que divulgou fotos de uma mulher em grupo de Whatsapp. A exposição indevida configurou os danos morais, desta forma foi estabelecida indenização no valor de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o homem tirou várias fotos da vítima enquadrando da cintura para baixo, sem seu consentimento. O Colegiado compreendeu que a divulgação desse tipo de imagem reduz a pessoa a mero objeto, abalando a honra da mulher enquanto profissional e pessoa.

Na denúncia, a vítima relatou que o homem tirou as fotos focando em suas partes íntimas, enquanto ela vistoriava os veículos, após um acidente de trânsito. A propagação em redes sociais expôs a comentários imorais, abusivos e repugnantes.

No recurso, o demandado argumentou que nas fotos não aparecem o rosto ou símbolo que possa identificar a policial. Por fim, afirmou que o montante estabelecido é exorbitante. A juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, enfatizou o cunho pedagógico da sentença, uma vez que a cada segundo uma mulher é vítima de assédio no Brasil, conforme os dados do Instituto Maria da Penha.

O Colegiado negou provimento ao recurso apresentado pelo réu. “A penalidade deve ser mantida, porque o recorrente expôs a mulher fardada e não refletiu sobre a possível consequência de suas atitudes ou a repercussão de seu ato na vida da reclamante”, concluiu a relatora.

Postado em: Galeria, Notícias | Tags:2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Danos Morais

Fonte: GECOM Atualizado em 24/06/2020

https://www.tjac.jus.br/noticias/segunda-turma-recursal-mantem-condenacao-de-homem-que-divulgou-fotos-de-mulher-em-redes-sociais/