28/07/2020

A exigência de juros e multa em contribuições previdenciárias em atraso só é possível quando o período a ser indenizado é posterior à edição da Medida Provisória nº 1.523/1996. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (21/7) a extinção de uma cobrança feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma segurada catarinense que possui contribuições pendentes a serem pagas.

Ela ajuizou a ação na Justiça Federal de SC requerendo a extinção da cobrança após o INSS ter exigido o pagamento de juros e multa em um pedido administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

A segurada possui um total de R$ 13.744,92 em contribuições previdenciárias atrasadas, referentes a atividades rurais realizadas entre os anos de 1991 e 1994. Porém, a autarquia também cobrava dela R$ 4.295,28 em juros e multa de R$ 859,08.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal de Concórdia (SC) entendeu que, como o período a ser indenizado é anterior a MP 1.523/96, não seria possível a cobrança retroativa feita pelo INSS. Dessa forma, os juros e a multa foram extintos do cômputo das contribuições.

Jurisprudência

O processo foi enviado para o TRF4 para reexame de sentença por conta do instrumento da remessa necessária cível.

A 2ª Turma do Tribunal, especializada em Direito Tributário e Execuções Fiscais, manteve na íntegra a decisão de primeira instância.

Em seu voto, o juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, relator do caso, ressaltou a orientação já consolidada na Corte, firmada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que “a exigência de juros e multa somente tem lugar quando o período a ser indenizado é posterior à edição da MP 1.523/1996”.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15338#:~:text=TRIBUT%C3%81RIO-,Segurada%20obt%C3%A9m%20na%20Justi%C3%A7a%20extin%C3%A7%C3%A3o%20de%20cobran%C3%A7a,e%20multa%20em%20contribui%C3%A7%C3%B5es%20previdenci%C3%A1rias&text=A%20exig%C3%AAncia%20de%20juros%20e,Medida%20Provis%C3%B3ria%20n%C2%BA%201.523%2F1996.