A notícia divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 10 de maio de 2023 trata de uma decisão importante que pode impactar a relação entre segurados e seguradoras. De acordo com a decisão, a seguradora deverá pagar uma indenização a um segurado que não teve seu diagnóstico médico confirmado.

O caso envolve um segurado que contratou um seguro de vida com cobertura para doenças graves, incluindo o câncer. Em 2019, o segurado foi diagnosticado com um tumor maligno e, imediatamente, entrou em contato com a seguradora para solicitar a cobertura do seguro. No entanto, após análise do caso, a seguradora negou a cobertura alegando que o segurado não havia apresentado um diagnóstico médico confirmado.

O segurado então entrou com uma ação judicial requerendo o pagamento da indenização prevista no contrato. O juiz de primeira instância acolheu o pedido e determinou que a seguradora pagasse a indenização ao segurado. No entanto, a seguradora recorreu da decisão e o caso foi parar no STJ.

O STJ entendeu que a negativa da seguradora em pagar a indenização foi indevida, uma vez que a empresa não apresentou provas concretas de que o segurado não tinha um diagnóstico médico confirmado. Para o STJ, a seguradora deveria ter se cercado de todos os meios necessários para confirmar o diagnóstico do segurado antes de negar a cobertura.

Essa decisão é importante porque reforça a importância da transparência e do respeito à legislação por parte das seguradoras. O segurado confia que a seguradora irá cumprir com as obrigações previstas no contrato, e a negativa indevida de uma cobertura pode gerar prejuízos financeiros e emocionais ao segurado.

Além disso, a decisão do STJ pode incentivar outros segurados a buscarem seus direitos na justiça em caso de negativa de cobertura por parte da seguradora. Isso pode fazer com que as seguradoras sejam mais criteriosas na hora de negar uma cobertura, evitando situações como essa em que a empresa foi condenada a pagar uma indenização ao segurado.

Em resumo, a decisão do STJ de determinar que a seguradora pague a indenização ao segurado que não teve seu diagnóstico médico confirmado reforça a importância do respeito à legislação e da transparência por parte das seguradoras. A decisão pode incentivar outros segurados a buscarem seus direitos na justiça e pode fazer com que as seguradoras sejam mais criteriosas na hora de negar uma cobertura.

Fonte:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10052023-Seguradora-devera-pagar-indenizacao-a-segurado-que-nao-tinha-diagnostico-medico-confirmado.aspx