11 maio 2021 | 09h39min

Um servidor público desrespeitado durante sessão de pregão presencial em cidade do Vale do Itajaí será indenizado em aproximadamente R$ 6 mil. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau. As ofensas, proferidas por quatro vezes, ocorreram durante ato público realizado em abril de 2020.

O ofendido atuava como pregoeiro e o ofensor representava a empresa ré naquele pregão. A defesa do réu alegou injusta provocação do autor da ação, mas o magistrado sentenciante considerou que a expressão utilizada excedeu a eventual manifestação de inconformismo quanto à condução dos trabalhos.

O empresário e a empresa foram condenados, de forma solidária, ao pagamento da indenização por danos morais. Ao valor da reparação serão acrescidos correção monetária e juros de mora. Da decisão de 1º grau cabe recurso à Turma de Recursos (Autos n. 5017697- 81.2020.8.24.0008/SC).Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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