Você já se sentiu prejudicado pela concorrência dentro de um shopping? A sua loja está perdendo clientes para um concorrente que abriu do seu lado?

Você sabia que o shopping pode ser obrigado a indenizá-lo se colocar uma loja concorrente muito próxima da sua? É isso mesmo! Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova esperança para lojistas que se sentem prejudicados pela concorrência desleal dentro dos shoppings. Essa decisão garante que os contratos de locação sejam respeitados e que os lojistas tenham condições justas para competir. Se você está enfrentando problemas semelhantes, não se preocupe! Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a garantir os seus direitos.

Uma decisão do STJ contribui para delimitar os campos de concorrência, ao passo que permite a instalação de lojas similares na mesma área, desde que os contratos sejam respeitados:

“​A instalação de lojas do mesmo ramo em um shopping center não configura necessariamente atividade predatória ou ofensa à organização do comércio no local (tenant mix), desde que não haja violação dos contratos firmados com os lojistas.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que um shopping localizado no Rio de Janeiro não agiu de forma irregular ao permitir a instalação de um restaurante de culinária japonesa em frente a outro já existente. A inauguração do concorrente ocorreu em 2018, quando a previsão contratual de preferência do primeiro restaurante já estava extinta.

“A previsão de preferência apenas temporária não trouxe excessiva desvantagem para o locatário, seja porque a cláusula estava claramente redigida e, portanto, passível de avaliação de risco antes mesmo da instalação do restaurante, seja porque a admissão de outro restaurante do mesmo ramo trouxe aumento no faturamento do recorrido, ainda que se afirme que essa situação não tenha refletido nos lucros”, destacou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autor do voto que prevaleceu no colegiado.”

Fonte e matéria completa – STJ:

RESP: 2101659

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/30072024-Shopping-pode-instalar-lojas-similares-na-mesma-area–desde-que-contratos-sejam-respeitados-.aspx