A nova funcionalidade está disponível para processos e petições do tipo “Fiscalização”.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 07/02/2020 13:45Última Modificação: 10/02/2020 00:24 

Já está disponível no Sistema Solicita a funcionalidade relacionada a aditamentos por terceiros, que pode ser utilizada para processos e petições do tipo “Fiscalização”. A partir de agora, a empresa cadastrada junto à Anvisa pode autorizar o envio de documentação a ser aditada a um processo (ou petição) de sua responsabilidade por outra empresa, o “terceiro”, de origem nacional ou internacional.

A nova funcionalidade garante mais segurança e confidencialidade aos dados enviados por terceiros, ao mesmo tempo em que agiliza o envio e a análise das informações.

Como proceder

É necessário criar a petição de autorização de aditamento vinculada à petição de interesse, utilizando o assunto “70666 – Autorização de aditamento por terceiro”. Esse assunto é isento de taxa e requer que a empresa solicitante informe o CNPJ – no caso de empresas nacionais – ou Código Único – para empresas internacionais – do terceiro que enviará a documentação.

O cadastro de empresas internacionais pode ser verificado por meio do endereço https://consultas.anvisa.gov.br/#/, em “Funcionamento de empresas”, opção “Consultar empresa internacional”. O filtro permite a busca exata ou com parte do nome.

Ao finalizar o peticionamento, a empresa solicitante receberá, em sua caixa postal, o comprovante de peticionamento, juntamente com um token e um link para acesso. Eles devem ser fornecidos à empresa terceira porque somente com o token é possível enviar o aditamento por terceiro no Solicita.

Ao acessar o link, a empresa terceira deverá informar o token. Feito isso, o formulário de aditamento por terceiro será exibido. Os textos das telas seguintes aparecerão em português, inglês e espanhol.

Após o envio do token, serão exibidos campos com informações sobre a petição e a empresa somente para leitura. A empresa terceira precisa preencher apenas as informações de contato e informar se deseja ou não compartilhar os documentos que serão aditados com a empresa que autorizou o aditamento.

Ao final do envio, a empresa terceira pode imprimir o comprovante. A empresa solicitante, que autorizou o aditamento, receberá o comprovante de protocolização referente ao aditamento por terceiro em sua caixa postal.

Caso a empresa terceira tenha optado por compartilhar as informações aditadas com a empresa solicitante, elas poderão ser visualizadas na aba “Processos”, utilizando o botão “Visualizar”. Do contrário, o botão não será exibido.

É importante ressaltar que, ao final do envio, o token é inutilizado e não será possível reutilizá-lo.

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sistema-solicita-agora-permite-aditamento-por-terceiros&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5774820&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content