A partir de 21 de maio, estará disponível o peticionamento eletrônico para a certificação de Centros de Bioequivalência e a habilitação de Centros de Equivalência Farmacêutica.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 18/05/2020 15:05Última Modificação: 18/05/2020 15:37 

A Anvisa informa que, a partir de quinta-feira (21/5), estará disponível no Sistema Solicita o peticionamento eletrônico para processos e petições relacionados à certificação de Centros de Bioequivalência e à habilitação de Centros de Equivalência Farmacêutica. 

As empresas interessadas em peticionar uma nova certificação de Centro de Bioequivalência e/ou habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica deverão efetuar o peticionamento de forma totalmente eletrônica. O formato também deverá ser observado em caso de nova petição secundária e de alterações pós certificação/habilitação. 

Devido à mudança, eventualmente, na manhã de 21 de maio, existe a possibilidade de os assuntos de petição não estarem disponíveis tanto no sistema antigo de peticionamento quando no Solicita. 

Destaca-se ainda que não haverá procedimento de migração, ou seja, todas as petições primárias e secundárias que estiverem em aberto – seja em análise, em exigência, entre outras – não entrarão no fluxo do Sistema Solicita e deverão ser finalizadas por meio do peticionamento de origem. 

Códigos 

Confira abaixo a lista dos códigos de assuntos a serem disponibilizados no Solicita: 

1717 CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS, para cada Estabelecimento ou Etapa do Estudo realizada pelos Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência no PAÍS e MERCOSUL 
1718 CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS, para cada Estabelecimento ou Etapa do Estudo realizada pelos Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência em OUTROS PAÍSES 
1786 CERTIFICAÇÃO SECUNDÁRIA DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS, para cada Estabelecimento ou Etapa do Estudo realizada pelos Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência, no PAÍS e MERCOSUL 
1787 CERTIFICAÇÃO SECUNDÁRIA DE BOAS PRÁTICAS DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS, para cada Estabelecimento ou Etapa do Estudo realizada pelos Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência, em OUTROS PAÍSES 
10915 CETER – Desistência de petição/processo a pedido 
11298 Alteração de dados cadastrais, responsáveis técnicos ou demais solicitações pós certificação para Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência- MEDICAMENTOS 
11299 Alteração inclusão ou exclusão de unidade pós certificação para Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência- MEDICAMENTOS 
11516 CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS – Aditamento 
10118 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA – Aditamento 
10122 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA – Cancelamento do Credenciamento do Centro – a pedido 
10573 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica 
10574 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Renovação da Habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica 
10575 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Razão Social ou do Número do CNPJ 
10576 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Local 
10577 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Responsável Técnico ou Responsável Técnico Substituto 
10578 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Dados Cadastrais 
10579 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Responsável da Qualidade ou de Responsável da Qualidade Substituto 
10580 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Inclusão de Escopo 
10581 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Inclusão de Ensaio 
10582 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Exclusão de Ensaio 
10583 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Exclusão de Escopo 
10585 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Terceirização de Ensaio com Laboratório não Habilitado pela Anvisa 
11515 CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Inclusão, exclusão, alteração e atualização semestral da Lista de equipamentos 

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