Ele teve o nome protestado indevidamente pela prefeitura de São Lourenço por dívida de ISS

26/06/2020 17h33 – Atualizado em 26/06/2020 18h42

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Prefeitura Municipal de São Lourenço, de acordo com sentença, terá que indenizar soldador

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço, Cecilia Natsuko Miahira Goya, condenou o Município a pagar indenização de R$ 10 mil a um morador de outra cidade,  por danos morais.

A Prefeitura de São Lourenço cobrou, em cartório de protestos, dívida de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pela atuação de um vendedor ambulante. No entanto, o nome e os dados do protestado eram de um soldador residente em Três Corações.

O homem comprovou na Justiça que residia a 100 km do município e trabalhava, com carteira assinada, no mesmo período em que a prefeitura alegou que ele mantinha atividades de vendedor ambulante.

O profissional de 38 anos só descobriu as restrições no cartório após tentar financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal e ter o pedido negado. Ele procurou a prefeitura e foi informado da existência da dívida de impostos e taxas de ISS no valor de R$ 1,7 mil por desempenho comercial entre os anos de 2004 e 2010.

O soldador informou que morava em outra cidade, onde estava empregado, e nunca havia prestado serviços em São Lourenço. Ele argumentou ainda que não existia possibilidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Citado na Justiça, o Município de São Lourenço não contestou o pedido e foi julgado à revelia.

Para a juíza Cecilia Natsuko, o soldador comprovou suas alegações e não havia “como considerar o efetivo exercício da atividade de vendedor ambulante no Município a ensejar a cobrança do ISS”.

A decisão está sujeita a recurso por ser de Primeira Instância.

Confira o andamento do processo 5003294-06.2019.8.13.0637 no sistema PJe.

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