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16 de fevereiro – Ter alguma restrição do CPF em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, certamente pode trazer consequências muito ruins na dinâmica de mercado de qualquer consumidor. No entanto é importante considerar que alguém possa ter sido negativado de maneira injusta, por uma dívida, por exemplo, que não contraiu.Siga o Diário Prime no Google News, Twitter, Instagram, Facebook, Receba de graça os melhores conteúdos como TV Online , Loterias, Futebol ao Vivo, Finanças, Forex, tudo em primeira mão!As mais lidas
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Em casos como os tais, portanto, a negativação indevida pode gerar uma indenização por danos morais. Já o consumidor que, por sua vez, possuía nome sujo por causa de outro débito, a condição tende a ser diferente do primeiro caso.
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A negativação indevida no SPC e Serasa e a geração de indenização
Como já citado um CPF restrito no SPC e Serasa é um grande obstáculo para quem está interessado em obter crédito no mercado.
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Uma vez negativada, a pessoa será classificada como um cliente eventual de alto risco, e terá, desse modo, a desconfiança do mercado.
Com efeito, se uma empresa manda o CPF do consumidor para o cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, de forma totalmente indevida, ela assume a responsabilidade de indenizar a pessoa lesada.
Logo, o dano moral nessa situação é presumido, não necessitando de comprovação de que existiu de fato um prejuízo para o consumidor. Afinal os impactos ou possíveis impactos são de fato ruins e atingem os direitos do indivíduo.
Isso não somente na questão de ficar impedido de efetuar uma série de atividades e negócios, mas também acarreta constrangimento, manchando a honra e a imagem do cidadão.
E se já tiver o nome sujo?
Já no caso das pessoas que porventura tenham o nome sujo, e, por acaso, sofreram a injustiça da negativação equivocada, elas não podem ter direito à indenização.
Mesmo que o nome do consumidor tenha sujado em função de uma dívida completamente diferente, ou outra empresa qualquer, inclusive.
Portanto só caberá ressarcimento se o indivíduo já não estiver negativado corretamente por outra dívida.
Na hipótese de já se estar negativado antes por outra dívida, não caberá qualquer indenização por parte daquele que negativou o nome incorretamente.
O que diz a legislação brasileira
Essa determinação de não indenização em caso de nome sujo no SPC e Serasa por dívida com outra empresa está estabelecido na Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça, que diz:
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
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Em resumo, o consumidor perde direito à indenização, no entanto pode requerer o cancelamento da anotação incorreta no seu nome.
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