Postado em: 13.05.2021

A falha na prestação do serviço decorre da negligência e descaso do funcionário da rede atacadista no atendimento ao consumidor

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter a obrigação imposta à um supermercado de indenizar um cliente em R$ 5 mil, por ter efetuado cobrança de uma feira em duplicidade.

O autor do processo foi compelido a pagar novamente o valor de uma compra, mesmo demonstrando ao caixa do supermercado a compensação do débito no aplicativo de seu banco.

“O caixa disse que o pagamento não havia sido debitado, insistindo na mensagem de ‘cartão inoperante’ e falou que eu deveria realizar o pagamento se quisesse levar os produtos”, resumiu o reclamante.

Assim, ele registrou seu constrangimento perante as demais pessoas que aguardavam na fila, bem como destacou a tentativa frustrada de esclarecer a situação no atendimento, pois por 40 minutos repetiram ser necessário um novo pagamento. Então, ele acabou passando a compra que totalizava R$ 300,17 em outro cartão de crédito.

O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, assinalou que o dano moral está claro pela repercussão do fato na esfera íntima do autor: “a exigência indevida de pagamento já compensado importa em violação da dignidade e, sem dúvida, desconsideração e falta de respeito para com o consumidor, pondo em evidência a conduta abusiva dos funcionários da empresa”.

Em relação a duplicidade da cobrança, ou seja, o dano material, o cliente foi ressarcido pelo dobro do valor cobrado. A decisão foi publicada na edição n° 6.829 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5), da última quarta-feira, dia 12.

Postado em: GaleriaNotícias | Tags:2ª Câmara CívelDireito do ConsumidorFonte: DIINS Atualizado em 13/05/2021
https://www.tjac.jus.br/2021/05/supermercado-deve-indenizar-cliente-em-r-5-mil-por-duplicidade-na-cobranca-da-feira/#:~:text=cobran%C3%A7a%20da%20feira-,Supermercado%20deve%20indenizar%20cliente%20em%20R%24%205%20mil,duplicidade%20na%20cobran%C3%A7a%20da%20feira&text=A%202%C2%AA%20C%C3%A2mara%20C%C3%ADvel%20do,de%20uma%20feira%20em%20duplicidade.